terça-feira, 29 de março de 2011

REGIME DRAWBACK

O Regime especial Aduaneiro DrawBack existe desde o ano 1966 e foi criado pelo Decreto-Lei nº 37. Tem como fundamento, auxiliar nas exportações, através da redução, isenção ou restituição das taxas aplicadas sobre os insumos importados e utilizados na fabricação do produto a ser enviado para o mercado externo. Além de importar o insumo pode-se também comprá-lo no mercado interno recebendo os mesmos benefícios.
Isso torna o preço dos nossos exportados mais atraente e por conseqüência mais competitivos. 
Esse regime é importante para a redução dos custos e incide principalmente sobre a redução dos encargos fiscais, a redução de custos financeiros, a melhora do fluxo de caixa, além do que possibilita agregação de valor e tecnologia.
 Modalidades de Operações onde o Drawback é aplicado:
ü  Transformação;
ü   Beneficiamento;
ü  Montagem;
ü  Renovação ou Recondicionamento;
ü   Acondicionamento ou Reacondicionamento.
Essa medida não pode ser utilizada nos produtos destinados a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou no caso de exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida e outras descritas no artigo 64 da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010.
É importante salientar que, o licenciamento das importações sob regime de drawback pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do despacho aduaneiro. Para não frustrar o negócio, deve-se aguardar o deferimento do ato concessório de drawback (AC). Por conseqüência, essas operações estão sujeitas às normas gerais de importação e exportação.
Atualmente , está em funcionamento também, o Drawback Eletrônico, cujo sistema é integrado ao SISCOMEX com a finalidade de agilizar e modernizar o controle das operações, além de aumentar o nível de segurança das mesmas.
Em última análise, podemos ver o Drawback como uma medida que potencializa o “motor” do Comércio Exterior, pois permite a inserção de diversos tipos de empreendimentos (micro/macro) no mercado internacional. Além do mais, ajuda a superavitar nossa Balança Comercial, e faz com que as empresas aumentem seu capital de giro e contratem mais funcionários. Consequentemente, podemos visualizar sua influência, mesmo que indiretamente, no PIB per capita.

SAIU NA IMPRENSA:
SECEX lançará cartilhas informativas sobre o Drawback Integrado no intuito de divulgar e apresentar e conceder maior entendimento do regime.
Mais informações podem ser consultadas no site: http://infosecex.desenvolvimento.gov.br/noticia/exibe/id/191/inf/39 .

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