terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Estudo de Caso - Ação Indenizatória: TAM Linhas Aéreas S.A

O Lucro nas Entrelinhas

Em qual momento termina as obrigações da companhia aérea e começam as minhas? É plausível que um cliente da TAM Linhas Aéreas S.A entre na justiça buscando ação indenizatória por danos morais e furto de mercadorias constantes dentro de sua bagagem despachada, diante do fato narrado no processo nº 001/1.10.0017016-1 da 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL da Comarca de Porto Alegre?
Tendo em vista, os constantes avisos e lembretes dados pela companhia aérea que procuram lembrar a seus clientes da importância de carregar objetos de valores consigo mesmo, como parte de sua bagagem de mão nos faz pensar no descaso que as empresas possuem inerentes ao que seus passageiros transportam. Com efeito, podemos entender que elas não querem se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, pelo fato de não haver qualidade nos serviços prestados. Porém, tanto a TAM como outras companhias aéreas imputam ao cliente um peso máximo para carregamento da bagagem de mão (geralmente por volta de 5 kg). Então, se formos ter de retirar tudo o que consideramos valorosos da bagagem despachada, será que não correremos o risco de extravasar do outro lado, ou seja, na bagagem de mão. Podemos assimilar o fato ocorrido neste processo como uma forma a mais de cobrar dinheiro do passageiro, se juntarmos a isto, a possibilidade de ser interessante para a companhia aérea lucrar com os pesos extras transportados.

Em última analise, apesar da companhia aérea ter sido punida com o pagamento de danos morais e ainda ter de arcar com o custo dos objetos furtados da mala da passageira, é viável para eles se manterem submissos ao acontecimento, já que para a TAM, talvez seja interessante que seus clientes carreguem um maior número de “coisas” dentro de sua bagagem de mão, que possui um limite máximo de peso bem inferior ao da bagagem despachada. Apesar das contradições expressas, nós como consumidores, temos de exigir a correta aplicação dos serviços nos ofertados. Principalmente quando pagamos por isso e não temos a opção de alterar as cláusulas dos contratos que assinamos, mas somente temos a opção da aderir.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ação Revisional: Tempo não é Dinheiro!


Nos dias atuais, é comum adquirirmos bens que nos satisfaçam e nos permitam mais comodidade. Ter um veículo para se locomover do trabalho para casa, por exemplo, se adéqua a uma situação de conforto e isso nos faz querer comprá-los. A facilidade que é exposta pelas revendas de automóveis e motos, deixa qualquer cliente abismado, pois muitos bancos e/ou financeiras não solicitam as devidas comprovações aos possíveis financiados. Não percebemos mais a necessidade de apresentação do extrato com a movimentação bancária do interessado pelo produto. Então nos perguntamos, será que a toda a sociedade está apta para decidir, “por si só”, se deve ou não assumir uma onerosa dívida?

Como resultado disso, vemos um grande número de endividados. Campanhas publicitárias do governo, buscam a atenção dos brasileiros, pois todo esse movimento financeiro é interessante para a economia do país.Agora, o que acontece quando um determinado indivíduo percebe que as parcelas do financiamento daquele tão desejado carro não condiz com o que ele pode pagar? O procedimento mais adequado neste caso, seria conversar com a financeira para tentar devolver o veículo.  Mas surge uma idéia melhor, entrar com um processo de revisional, pois dessa forma impediremos o responsável pela alienação fiduciária de reaver o bem, e durante o tempo que ação se desenrola pelos tribunais existe a possibilidade de continuar utilizando o veículo. Assim, após alguns anos, o carro já vai estar desvalorizado e o banco não vai querer tomá-lo do financiado, ou melhor, ele poderá oferecer um valor muito abaixo daquele combinado contratualmente para a quitação do débito.


Em suma, temos elucidado acima um ato que esta se tornando corriqueiro, e podemos apontar o motivador desta conduta humana, como o direito e os costumes. A demora para o cumprimento das leis, decorrente da análise processual impulsiona a população ao não pagamento e incentiva assim, o fato gerador das ações revisionais. Estas ações, versam minimamente sobre juros abusivos, mas em sua maioria é um ferramenta para ganhar tempo utilizada pelo financiado. Como conseqüência deste ato, vemos financeiras e bancos sendo lesados. Podemos entender como uma forma de descumprimento da lei, o fato de um juiz determinar que o mau pagador seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Com efeito, não ocorrendo o pagamento dos depósitos judiciais ordenados, será que o juiz solicitará ao autor da ação que mude sua postura? Não. Caberá ao Banco /Financeira entrar com uma ação de busca e apreensão para tentar reaver o que perdera. Assim, devendo ser aberto um outro processo jurídico.