terça-feira, 29 de março de 2011

REGIME DRAWBACK

O Regime especial Aduaneiro DrawBack existe desde o ano 1966 e foi criado pelo Decreto-Lei nº 37. Tem como fundamento, auxiliar nas exportações, através da redução, isenção ou restituição das taxas aplicadas sobre os insumos importados e utilizados na fabricação do produto a ser enviado para o mercado externo. Além de importar o insumo pode-se também comprá-lo no mercado interno recebendo os mesmos benefícios.
Isso torna o preço dos nossos exportados mais atraente e por conseqüência mais competitivos. 
Esse regime é importante para a redução dos custos e incide principalmente sobre a redução dos encargos fiscais, a redução de custos financeiros, a melhora do fluxo de caixa, além do que possibilita agregação de valor e tecnologia.
 Modalidades de Operações onde o Drawback é aplicado:
ü  Transformação;
ü   Beneficiamento;
ü  Montagem;
ü  Renovação ou Recondicionamento;
ü   Acondicionamento ou Reacondicionamento.
Essa medida não pode ser utilizada nos produtos destinados a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, ou no caso de exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida e outras descritas no artigo 64 da Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010.
É importante salientar que, o licenciamento das importações sob regime de drawback pode ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas sempre antes do despacho aduaneiro. Para não frustrar o negócio, deve-se aguardar o deferimento do ato concessório de drawback (AC). Por conseqüência, essas operações estão sujeitas às normas gerais de importação e exportação.
Atualmente , está em funcionamento também, o Drawback Eletrônico, cujo sistema é integrado ao SISCOMEX com a finalidade de agilizar e modernizar o controle das operações, além de aumentar o nível de segurança das mesmas.
Em última análise, podemos ver o Drawback como uma medida que potencializa o “motor” do Comércio Exterior, pois permite a inserção de diversos tipos de empreendimentos (micro/macro) no mercado internacional. Além do mais, ajuda a superavitar nossa Balança Comercial, e faz com que as empresas aumentem seu capital de giro e contratem mais funcionários. Consequentemente, podemos visualizar sua influência, mesmo que indiretamente, no PIB per capita.

SAIU NA IMPRENSA:
SECEX lançará cartilhas informativas sobre o Drawback Integrado no intuito de divulgar e apresentar e conceder maior entendimento do regime.
Mais informações podem ser consultadas no site: http://infosecex.desenvolvimento.gov.br/noticia/exibe/id/191/inf/39 .

sábado, 26 de março de 2011

Antidumping Sobre Objetos de Mesa


O GECEX (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) através da resolução nº 8 de 28 de fevereiro de 2011 resolve aplicar o Antidumping definitivo, sob forma de alíquota especifica fixa, sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China. Essa medida vigorará por um período de até 5 anos e terá os seguintes parâmetros:
Produtor/Exportador                             Direito Antidumping (US$/kg)
Argentina - Rigolleau S.A                                  0,18
Argentina - Demais Produtores                         0,37
Indonésia                                                        0,15
China                                                              1,70

O Dumping é um sistema que permite ao país a defesa do seu mercado comercial, em face à concorrência desleal, que alguns produtos podem causar em decorrência da importação de um bem ou serviço cujo valor é abaixo daquele disponível no mercado.
Posso dizer que é uma medida protecionista do país importador.

Quando “fechamos os olhos” para a forma como um determinado produto entra em nosso país, podemos deixar o mercado deste produto muito fragilizado.

Os objetos de mesa importados pelo Brasil, por exemplo, e provenientes da Argentina, Indonésia e China alteraram o andamento interno das indústrias, o que ocasionou a queda da demanda do produto similar ofertado pela nossa indústria doméstica. Por conseqüência, decresceu a receita líquida obtida pela venda dos produtos de mesa, assim como o preço líquido médio das vendas.
Em contra partida o custo de produção somado as despesa operacionais aumentou.

Em última análise á relação custo/preço, concluímos que a indústria vendeu, mas com prejuízo. O emprego da produção e a massa salarial dos funcionários diminuiu, o que ocasionou o aumento do preço dos produtos em questão.Constatamos que o dumping a primeira vista, apesar de parecer uma medida extrema de protecionismo da indústria doméstica, faz-se necessário, tendo em vista a supressão causada em nossa economia.

The Begin

O intuito inicial da criação desse blog é a divulgação dos trabalhos realizados no âmbito do curso que realizo na Faculdade: COMÉRCIO EXTERIOR.

Quero por meio deste, possibilitar que outros alunos iniciantes tenham acesso a esse material e que o mesmo sirva de ajuda em algum momento do seu aprendizado. Lembro que meu desejo não é a cópia do material publicado ou a utilização de sua totalidade em pesquisas estudantis, mas sim procuro auxiliar na busca por novas informações e criar uma reflexão sobre minhas escritas.

Gabriela Miceli