segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Ação Revisional: Tempo não é Dinheiro!


Nos dias atuais, é comum adquirirmos bens que nos satisfaçam e nos permitam mais comodidade. Ter um veículo para se locomover do trabalho para casa, por exemplo, se adéqua a uma situação de conforto e isso nos faz querer comprá-los. A facilidade que é exposta pelas revendas de automóveis e motos, deixa qualquer cliente abismado, pois muitos bancos e/ou financeiras não solicitam as devidas comprovações aos possíveis financiados. Não percebemos mais a necessidade de apresentação do extrato com a movimentação bancária do interessado pelo produto. Então nos perguntamos, será que a toda a sociedade está apta para decidir, “por si só”, se deve ou não assumir uma onerosa dívida?

Como resultado disso, vemos um grande número de endividados. Campanhas publicitárias do governo, buscam a atenção dos brasileiros, pois todo esse movimento financeiro é interessante para a economia do país.Agora, o que acontece quando um determinado indivíduo percebe que as parcelas do financiamento daquele tão desejado carro não condiz com o que ele pode pagar? O procedimento mais adequado neste caso, seria conversar com a financeira para tentar devolver o veículo.  Mas surge uma idéia melhor, entrar com um processo de revisional, pois dessa forma impediremos o responsável pela alienação fiduciária de reaver o bem, e durante o tempo que ação se desenrola pelos tribunais existe a possibilidade de continuar utilizando o veículo. Assim, após alguns anos, o carro já vai estar desvalorizado e o banco não vai querer tomá-lo do financiado, ou melhor, ele poderá oferecer um valor muito abaixo daquele combinado contratualmente para a quitação do débito.


Em suma, temos elucidado acima um ato que esta se tornando corriqueiro, e podemos apontar o motivador desta conduta humana, como o direito e os costumes. A demora para o cumprimento das leis, decorrente da análise processual impulsiona a população ao não pagamento e incentiva assim, o fato gerador das ações revisionais. Estas ações, versam minimamente sobre juros abusivos, mas em sua maioria é um ferramenta para ganhar tempo utilizada pelo financiado. Como conseqüência deste ato, vemos financeiras e bancos sendo lesados. Podemos entender como uma forma de descumprimento da lei, o fato de um juiz determinar que o mau pagador seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Com efeito, não ocorrendo o pagamento dos depósitos judiciais ordenados, será que o juiz solicitará ao autor da ação que mude sua postura? Não. Caberá ao Banco /Financeira entrar com uma ação de busca e apreensão para tentar reaver o que perdera. Assim, devendo ser aberto um outro processo jurídico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário