Nos dias atuais, é comum
adquirirmos bens que nos satisfaçam e nos permitam mais comodidade. Ter um
veículo para se locomover do trabalho para casa, por exemplo, se adéqua a uma
situação de conforto e isso nos faz querer comprá-los. A facilidade que é
exposta pelas revendas de automóveis e motos, deixa qualquer cliente abismado,
pois muitos bancos e/ou financeiras não solicitam as devidas comprovações aos
possíveis financiados. Não percebemos mais a necessidade de apresentação do
extrato com a movimentação bancária do interessado pelo produto. Então nos
perguntamos, será que a toda a sociedade está apta para decidir, “por si só”,
se deve ou não assumir uma onerosa dívida?
Como resultado disso, vemos um
grande número de endividados. Campanhas publicitárias do governo, buscam a
atenção dos brasileiros, pois todo esse movimento financeiro é interessante
para a economia do país.Agora, o que acontece quando um determinado indivíduo
percebe que as parcelas do financiamento daquele tão desejado carro não condiz
com o que ele pode pagar? O procedimento mais adequado neste caso, seria
conversar com a financeira para tentar devolver o veículo. Mas surge uma idéia melhor, entrar com um
processo de revisional, pois dessa forma impediremos o responsável pela
alienação fiduciária de reaver o bem, e durante o tempo que ação se desenrola
pelos tribunais existe a possibilidade de continuar utilizando o veículo.
Assim, após alguns anos, o carro já vai estar desvalorizado e o banco não vai
querer tomá-lo do financiado, ou melhor, ele poderá oferecer um valor muito
abaixo daquele combinado contratualmente para a quitação do débito.
Em suma, temos elucidado acima um
ato que esta se tornando corriqueiro, e podemos apontar o motivador desta
conduta humana, como o direito e os costumes. A demora para o cumprimento das
leis, decorrente da análise processual impulsiona a população ao não pagamento
e incentiva assim, o fato gerador das ações revisionais. Estas ações, versam
minimamente sobre juros abusivos, mas em sua maioria é um ferramenta para
ganhar tempo utilizada pelo financiado. Como conseqüência deste ato, vemos
financeiras e bancos sendo lesados. Podemos entender como uma forma de
descumprimento da lei, o fato de um juiz determinar que o mau pagador seja
retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Com efeito, não ocorrendo o
pagamento dos depósitos judiciais ordenados, será que o juiz solicitará ao
autor da ação que mude sua postura? Não. Caberá ao Banco /Financeira entrar com
uma ação de busca e apreensão para tentar reaver o que perdera. Assim, devendo
ser aberto um outro processo jurídico.
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