O Lucro nas Entrelinhas
Em
qual momento termina as obrigações da companhia aérea e começam as minhas? É
plausível que um cliente da TAM Linhas Aéreas S.A entre na justiça buscando
ação indenizatória por danos morais e furto de mercadorias constantes dentro de
sua bagagem despachada, diante do fato narrado no processo nº
001/1.10.0017016-1 da 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL da Comarca de Porto
Alegre?
Tendo
em vista, os constantes avisos e lembretes dados pela companhia aérea que
procuram lembrar a seus clientes da importância de carregar objetos de valores
consigo mesmo, como parte de sua bagagem de mão nos faz pensar no descaso que
as empresas possuem inerentes ao que seus passageiros transportam. Com efeito,
podemos entender que elas não querem se responsabilizar pela qualidade dos
serviços prestados, pelo fato de não haver qualidade nos serviços prestados. Porém,
tanto a TAM como outras companhias aéreas imputam ao cliente um peso máximo
para carregamento da bagagem de mão (geralmente por volta de 5 kg). Então, se
formos ter de retirar tudo o que consideramos valorosos da bagagem despachada,
será que não correremos o risco de extravasar do outro lado, ou seja, na bagagem
de mão. Podemos assimilar o fato ocorrido neste processo como uma forma a mais
de cobrar dinheiro do passageiro, se juntarmos a isto, a possibilidade de ser
interessante para a companhia aérea lucrar com os pesos extras transportados.
Em
última analise, apesar da companhia aérea ter sido punida com o pagamento de
danos morais e ainda ter de arcar com o custo dos objetos furtados da mala da
passageira, é viável para eles se manterem submissos ao acontecimento, já que
para a TAM, talvez seja interessante que seus clientes carreguem um maior
número de “coisas” dentro de sua bagagem de mão, que possui um limite máximo de
peso bem inferior ao da bagagem despachada. Apesar das contradições expressas,
nós como consumidores, temos de exigir a correta aplicação dos serviços nos
ofertados. Principalmente quando pagamos por isso e não temos a opção de
alterar as cláusulas dos contratos que assinamos, mas somente temos a opção da
aderir.